• COMEÇA O HORÁRIO DE VERÃO
2008/2009
• A HISTÓRIA DO HORÁRIO
DE VERÃO
• SMART SERVICE
• O QUE O CLIENTE GESTAL
DEVERÁ FAZER?
Dois links interessantes para quem quiser saber mais notícias sobre energia elétrica:
• Canal Energia
• Energy News
Bem vindos ao nosso BOLETIM INFORMATIVO o qual tem por finalidade divulgar aos nossos clientes e ao mercado em geral notícias sobre a GESTAL e sobre o segmento de energia elétrica.
Como vocês já perceberam nossos boletins sempre possuem uma informação verdadeiramente exclusiva que nos diferencia de nossa concorrência além de apresentar novas tecnologias desenvolvidas com o intuito de economizar tempo e dinheiro dos consumidores finais, mantendo a mesma robustez e confiabilidade de sempre.
Boa leitura !
O QUE O CLIENTE GESTAL DEVERÁ FAZER ?
Nas regiões onde este horário for implantado, o operador do Software de supervisão e gerenciamento de energia elétrica e utilidades SMART16 ou SMART32 possui 2 opções para adequação:
a) Alterar o horário do Sistema (item configuração - data/hora)
Neste caso o controlador irá respeitar o novo horário real, adicionando-se 1 hora no relógio. Como a maioria das concessionárias de energia não
alterarão seus relógios dos registradores horosazonais (consulte sua concessionária local), será necessária uma alteração por parte do operador também no item configuração - medição de energia elétrica - medição principal. Neste item deverão ser atualizados os horários de ponta e posto-capacitivo, adicionando-se 1 hora. Aqui os clientes que possuírem controle horário sobre as saídas não precisarão alterá-lo. Ressaltamos que para este caso os relatórios terão 1 hora sem registro no instante da alteração do horário do controlador.
b) Não alterar o horário do Sistema
Neste caso o controlador manterá o horário normal e portanto durante o período de horário de verão estarão sendo apresentados valores com 1 hora de defasagem. Aqui o operador não precisará atualizar nenhum item da medição principal, no entanto, deverão ser atualizados todos os controles horários eventualmente existentes.
Em sua 38ª edição, o Horário de Verão 2008-2009 entrará em vigor para todos os Estados pertencentes às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, portanto os relógios deverão ser adiantados em uma hora a partir da zero hora nestas regiões, com o período de duração de 19 de outubro de 2008 a 15 de fevereiro de 2009.
Segundo as previsões passadas pela ONS – Operador Nacional do Sistema, teremos uma redução de aproximadamente 2 mil MW, representando de 4% a 5% da demanda no horário de pico.
De acordo com as informações do Ministério de Minas e Energia (www.mme.gov.br), a Presidência da República publicou o decreto nº 6.558 de 08 de setembro de 2008 no Diário Oficial da União, que institui que haverá uma padronização dos próximos horários de verão a partir de 2009, que acontecerá a zero hora do terceiro domingo do mês de outubro até a zero hora do terceiro domingo de fevereiro.
A aplicação do Horário de Verão é realizada nestas regiões e entra em vigor nesta época do ano pelo fato do aproveitamento da luz do dia ser melhor utilizada, já que a posição da Terra em relação ao Sol permite que o dia comece mais cedo e tenha uma maior duração, gerando a economia da energia destinada à iluminação.
SMART SERVICE
Com o foco na melhora contínua e no suprimento das necessidades dos clientes pertencentes aos mais variados segmentos, a GESTAL sabe o quanto é importante fornecer soluções que atendam àqueles que não possam designar o seu tempo para a supervisão / controle das grandezas elétricas, visando a mitigação de multas ou do desperdício através do uso consciente da energia disponível.
Para isso, desenvolvemos o SMART SERVICE, um programa que possui duas principais plataformas:
GESTÃO ENERGÉTICA IDENTIFICAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE ECONOMIA
Objetiva assegurar a eficiência da energia disponível e desta forma, converter recursos em resultados, entre elas:
gestão das informações abrangendo análise de faturas e contratos de fornecimento de energéticos, incluindo enquadramento tarifário;
prevenção de problemas com ultrapassagem de demanda;
análise do excesso de energia reativa e especificação do controle do fator de potência para evitar sobretaxas;
acompanhamento do impacto das medidas de otimização implantadas com informes periódicos.
OPERAÇÃO DO SISTEMA SUPORTE E ASSITÊNCIA TÉCNICA INTELIGENTE
Objetiva centralizar na GESTAL as responsabilidades referentes ao gerenciamento da energia, contemplando:
conexão remota diretamente ao equipamento via WEB para diagnósticos e reconfigurações;
garantia do envio de equipamentos reserva no caso de falhas;
agendamento prioritário de visitas;
acompanhamento e disponibilidade dos dados via Internet.
* O programa SMART SERVICE é flexível às necessidades de cada cliente, além de contar com o padrão de qualidade do atendimento do Suporte Técnico GESTAL, reconhecido como o melhor em todo o Brasil.
A HISTÓRIA DO
HORÁRIO DE VERÃO
Instituir a hora especial de verão consiste em adiantar os ponteiros do relógio em uma hora, sendo que a idéia surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos, cem anos antes da Conferência de Washington de 1884, com o fim de aproveitar a luz natural o mais possível durante os dias mais longos do ano. Em inglês a hora especial recebe a denominação de “daylight saving time” que retrata bem esse conceito.
O Horário de Verão foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932. Até 1967 sua implantação foi feita de forma esporádica e sem um critério científico mais apurado. Após 18 anos sem que o Horário de Verão fosse instituído, essa medida voltou a vigorar no verão de 1985/86, como parte de um elenco de ações tomadas pelo governo devido ao racionamento ocorrido na época por falta d’água nos reservatórios das hidrelétricas. Desde então o horário de verão passou a ocorrer todos os anos. Estudos mais aprofundados foram realizados nos últimos anos, gerando critérios mais apurados para subsidiar sua implantação.
O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica, em tese equivalente àquela que se destinaria à iluminação artificial de qualquer natureza, seja para logradouros e repartições públicas, uso residencial, comercial, de propaganda ou nos pátios das fábricas e indústrias.